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DECRETO ADICIONAL Nº 94 DE 22-09-2022 - EXECUTIVO (SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 28/09/2022


A abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Previara foi autorizada para atender a necessidades específicas do Fundo Municipal de Previdência Social.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 094/2022

Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Previara - Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga MT, autorizado pela Lei Municipal nº 1.503, de 03 de Fevereiro de 2022.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

D E C R E T A

Artigo Primeiro: Fica aberto no Orçamento do Previara – Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga MT, Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais) para atender a seguinte Dotação:

PREVIARA – Fundo Municipal de Previdência Social

Órgão

Unidade

Função

Sub-Progra.

Programa

Proj.Ativ.

Natur.da Desp.

Valor

11

001

09

272

1021

2099

3.3.90.39

2.000,00

11

001

09

272

1021

2100

3.3.90.47

50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................

52.000,00

Artigo Segundo: Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei n, 4.320/64, conforme segue:

PREVIARA – Fundo Municipal de Previdência Social

Órgão

Unidade

Função

Sub-Progra

Program

Proj.Ativ.

Natur.da Desp.

Valor

11

001

09

272

1021

2099

3.1.90.04

2.000,00

11

001

99

999

1021

2102

9.9.99.99

50.000,00

TOTAL DAS REDUÇÕES ................................................................

52.00000

Artigo Terceiro: Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

Araputanga MT, 22 de Setembro de 2022.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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